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Inscrições para Bolsa Prmanência MEC - Indígenas e Quilombolas

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Período de inscrição no SISBP: 01/08/2017 a 29/09/2017.

 

Procedimentos para inscrição:

 

O candidato deverá inicialmente solicitar acesso ao sistema, logo deverá clicar no botão verde.

 

Link de acesso: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso

 

É de suma importância que antes de começar a inscrição o discente leia o manual que segue com algumas orientações do MEC.

 

Após inscrição finalizada no SISBP, o discente deverá solicitar liberação do seu CPF para anexação dos documentos no SIGAEst, o qual será analisado por assistentes sociais.

 

Obs 1: O CPF poderá ser liberado junto a SAEST pelo telefone 3201-7346.

 

Obs 2: Após atualização da plataforma de inscrição do SISBP, ao se inscrever o sistema não fornece o termo de compromisso para indígena e quilombola. Mediante a isto, estamos encaminhando (em anexo) o termo de compromisso que o discente deverá anexar tanto no SISBP quanto no SIGAEst.

 

Obs 3: O documento declaração de anuência que é solicitado no ato da inscrição no SISBP trata-se da declaração de pertencimento étnico assinada por no mínimo três lideranças reconhecida pela comunidade.

 

Obs 4: Disponibilizamos no site da SAEST, modelo de auto declaração e declaração de pertencimento étnico que discente poderá utilizar, segue em anexo o link onde discente poderá encontrar esses documentos: http://saest.ufpa.br/portal/index.php/documentos

 

Em caso de dúvidas ligar para o telefone 3201-7346, a equipe técnica está à disposição para esclarecimentos.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR O INGRESSO NO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MEC (DISCENTES QUILOMBOLAS OU INDÍGENAS).

 

DOCUMENTAÇÃO

01

RG (cópia);

02

CPF (cópia);

03

Comprovante de matrícula atualizado;

04

Histórico Acadêmico atualizado (caso o discente possua);

05

Auto declaração do candidato (não é necessária autenticação em cartório);

06

Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (não é necessária autenticação em cartório);

07

Específico para Indígenas:

Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;

08

Específico para Quilombolas:

Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola;

09

Termo de compromisso do bolsista (o mesmo documento que foi anexado na inscrição).

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