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Regulamento do Ensino de Graduação

Criado: Sexta, 21 de Novembro de 2025, 17h10 | Última atualização em Segunda, 24 de Novembro de 2025, 19h25 | Acessos: 224

 

Regulamento do Ensino de Graduação da UFPA, aprovado pela Resolução nº. 4.399 CONSEPE, de 14.5.2013, é um documento normativo que, complementadas por outras Resoluções do CONSEPE, constituem um conjunto de princípios, fundamentos teórico-metodológicos e procedimentos acadêmicos e administrativos que deverão nortear a organização, a estrutura e o funcionamento dos Cursos de Graduação da UFPA, observado o disposto na legislação federal pertinente.

 O Calendário Acadêmico da UFPA, anualmente aprovado pelo CONSEPE, estabelece quatro períodos letivos, sendo que:

  • O primeiro e o terceiro períodos letivos são reservados para os cursos intensivos;
  • O terceiro e o quarto períodos letivos são reservados para os cursos extensivos.

O calendário apresenta as ações acadêmicas planejadas em cada período letivo no sistema de controle acadêmico, tais como: matrícula, trancamento de período letivo, ajuste da matrícula, consolidação de Conceitos, defesa de TCC, envio de documentação obrigatória para colação de grau, colação de grau e outros.

Acesse o calendário acadêmico completo no site da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg.

Os cursos do Campus de Bragança adotam o Regime Acadêmico Seriado. Este Regime caracteriza-se pela definição de um conjunto específico de Atividades Curriculares em cada período letivo, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso como bloco ou módulo, determinando o percurso acadêmico a ser seguido pelo discente.

  • O que quer dizer trancamento?

Trancamento é interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas, em que o aluno estiver matriculado no período letivo, não significa desistência do curso.

 

  • Como faço para solicitar trancamento?

O discente poderá requerer o trancamento de sua matrícula em prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UFPA, especificando o período letivo e a justificativa para seu afastamento do Curso, a cada período letivo, no seu próprio SIGAA, na opção Ensino>>Trancamento de Programa>>Iniciar Solicitação de Trancamento Regular.

 

  • Posso trancar o primeiro período do curso?

Não! Segundo, o Regulamento de Graduação da UFPA, o discente não poderá realizar trancamento de matrícula no primeiro período letivo de seu curso (art. 25), sob risco de perder a sua vaga na UFPA (art. 105, I).

 

  • Posso solicitar o trancamento do período, em qualquer tempo?

Não! As solicitações de trancamentos via SIGAA seguem prazos definidos no calendário acadêmico da UFPA.

 

  • É possível trancar algumas disciplinas e outras não?

Não! Só existe trancamento do período letivo total.

 

  • Quem homologa minha solicitação de trancamento?

CIAC.

 

  • Até quantos trancamentos posso fazer ao longo do curso?

Segundo o Regulamento de Graduação da UFPA, o período cumulativo de trancamento não poderá ultrapassar 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou 4 (quatro) alternados (Art. 24, §2º), sob pena de perda de vínculo institucional (Art. 105, II).

  • Onde devo fazer minha primeira matrícula?

A primeira matrícula do discente ingressante é realizada direção/secretaria da faculdade. As matrículas posteriores de cada semestre devem ser realizadas pelo próprio discente através do SIGAA, on-line.

 

  • Tenho que fazer minha matrícula a cada período letivo?

SIM!

É obrigatória em cada período letivo de vinculação do discente e em prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UFPACalendário Acadêmico da UFPA.

 

  • Onde faço minha matrícula online?

Para usar a funcionalidade de matrícula, basta acessar o  Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA-UFPA), Portal Discente>>Menu Ensino >> Matrícula online >> Realizar Matrícula.

Atenção: alunos ingressantes não fazem matrícula online! Se você é calouro, sua matrícula será feita pela coordenação do seu curso. A partir do período seguinte, a matrícula online será liberada para você. 

 

  • Qual a relação entre o Regime Acadêmico Seriado e a matrícula online?

A principal característica do Regime Acadêmico Seriado é a definição de um conjunto específico de Atividades Curriculares, a ser cursado pelo discente, em cada período letivo conforme o PPC do Curso.

Na prática, as regras deste regime geram cenários diferentes que irão modificar a listagem das turmas disponíveis que cada discente irá visualizar no momento da solicitação de matrícula online. Vejamos:

  • discente é obrigado a se matricular em todas as componentes curriculares obrigatórias do seu semestre atual (nível atual). Ele não tem a opção de escolher matricular-se em algumas e outras não; as disciplinas obrigatórias já vem pré-selecionadas no SIGAA;
  • O discente não pode cursar componentes curriculares obrigatórias de semestres posteriores ao seu semestre atual.​ Caso a Faculdade detecte matrícula inconsistente, deve solicitar ao CIAC o cancelamento da matrícula dos alunos após ciência destes;
  • discente pode reprovar até 3 componentes curriculares obrigatórias;
  • Caso o discente reprove em 4 ou mais disciplinas ele sai do bloco, ou seja, ele não avança de nível e fica bloqueado, podendo cursar apenas as turmas das componentes obrigatórias que está devendo. Ele só avançará de nível (período) quando for aprovado em uma ou mais turmas destas componentes devidas de forma que o seu somatório de componentes devidas seja menor que 4.

 

  • Quando solicito a matrícula no período letivo, esse procedimento de solicitação já confirma minha matrícula?

Não! Trata-se ainda de apenas uma solicitação. Após o período de soliictação de matrícula ou ajuste, o SIGAA passa pela etapa de processamento de matrículas onde será aplicado critérios de prioridade estabelecidos pela UFPA. 

O discente, antes do início de suas aulas, deverá conferir no histórico acadêmico se constam registradas, com situação MATRICULADO, todas as componentes curriculares do período letivo.

 

  • Como verifico o resultado do processamento da minha matrícula?

IMPORTANTE: o aluno faz apenas a solicitação de matrícula, mas isso não garante que ele estará matriculado. O discente só estará efetivamente matriculado nas turmas quando o sistema rodar o processamento das matrículas.​

Esta funcionalidade define se a solicitação de matrícula do discente foi DEFERIDA ou INDEFERIDA seguindo as regras definidas pelo regulamento da UFPA e os critérios de prioridade do SIGAA, conforme abaixo:

Legenda de Prioridades

I - Aluno Nivelado

II - Aluno Formando

III - Aluno Pagando Componente Atrasado

IV - Aluno Adiantado

V - Aluno cursando componente eletivo

VI - Demais Situações

  • 1o Alunos com ingresso por vestibular, no seu primeiro período letivo, têm prioridade sobre os demais alunos para componentes do primeiro nível da sua estrutura curricular.
  • 2o Em cada nível de prioridade, o CRG será critério de desempate.​

Para verficar o resultado do processamento de sua matrícula, consulte este tutorial.

 

  • Posso cursar o período letivo ou pagar uma componente curricular sem estar matriculado?

Não! Pois não é possível lançar o conceito do aluno posteriormente.

 

  • O que acontece se eu cursar o período letivo sem estar matriculado (a) nas componentes curriculares?

Seu período letivo será trancado e você não terá seus conceitos lançados, devendo fazê-lo novamente quando for ofertado na turma posterior a sua.

 

  • O que devo fazer, quando perceber, no início das aulas do período letivo, que não estou matriculado (a) em uma ou todas as componentes curriculares do período letivo?

Procurar a Secretaria Integrada de Graduação (SIGrad) imediatamente.

 

  • É obrigação minha verificar se estou matriculado (a), no início das aulas, em cada período letivo?

Sim!

  • O que é o Aproveitamento de Estudos?

é a dispensa do aluno de disciplinas do currículo de seu curso atual em face de ter cursado disciplina considerada equivalente, com aproveitamento e frequência satisfatórios, em outro Curso de Graduação da UFPA ou de outra Instituição de Ensino Superior legalmente regular perante o Ministério da Educação. 

 

  • O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos se:

O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos para a SIGrad se:

  • A disciplina ainda não tiver iniciada;
  • Houver equivalência de programas (ementa e carga horária) entre as disciplinas (Art. 36);
  • Ter cursado a Atividade em outro Curso de Graduação reconhecidos ou autorizados por órgão competente (36, § 1º)

 

  • Até quantos pedidos de Aproveitamento de Estudos posso fazer ao longo do curso?

Não há limite estipulado quanto ao número de componentes curriculares em que o aluno pode requerer o Aproveitamento de Estudos, entretanto, o Conselho da Faculdade poderá estabelecer critérios complementares para aproveitamento de estudos  (Art. 39).

 

  • Quando devo solicitar Aproveitamento de Estudos?

A solicitação deve ser feita preferencialmente antes do período de matrícula online.

 

  • Preciso esperar a Oferta das disciplinas para solicitar Aproveitamento de Estudos?

Não! O aluno pode solicitar de várias componentes curriculares da sua matriz curricular, independente do período de Oferta.

Mas atenção! É necessário que a componente curricular desejada ainda não tenha iniciado, pois a análise das solicitação de A.E. demandam tempo.

 

  • Onde solicitar Aproveitamento de Estudos?

O processo de Aproveitamento de Estudos deverá ser solicitado à Secretaria Integrada de Graduação do CBRAG através do Sagitta.

Atenção! Embora seja possível o discente fazer a pré-solicitação de Aproveitamento de Estudos no SIGAA, recomendamos que utilize o SAGITTA para melhor acompanhamento da sua demanda, uma vez que o SIGAA não notifica a Secretaria Integrada quando uma nova solicitação é cadastrada pelo aluno. 

 

  • Quais documentos devo anexar?

1 - Histórico Escolar de uma Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC, onde conste como cursada a disciplina que possui a ementa compatível com a componente curricular que deseja aproveitar na UFPA;

2 - Ementa da disciplina cursada.

Estes dois documentos devem ser oficiais, com carimbo ou autenticação digital da instituição de origem.

 

  • Sou obrigado a Solicitar Aproveitamento de Estudos pelo SAGITTA ou SIGAA?

Embora seja possível o discente fazer a pré-solicitação de Aproveitamento de Estudos no SIGAA, recomendamos que utilize o SAGITTA para melhor acompanhamento da sua demanda, uma vez que o SIGAA não notifica a Secretaria Integrada quando uma nova solicitação é cadastrada pelo aluno. 

 

  • Como se dá o processo de análise do meu pedido?

O processo de análise segue o Procedimento Operacional Padrão estabelecido pela SIGrad.

 

  • Quais os critérios de análise do meu pedido?

Art. 37. O Aproveitamento de Estudos será feito conforme os seguintes critérios:

I – DIRETAMENTE, quando a carga horária e o conteúdo programático da Atividade Curricular estudada forem idênticos, equivalentes ou superiores aos da pleiteada;

II – MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO, quando o conteúdo da Atividade Curricular realizada, com carga horária equivalente ou não, for inferior à pleiteada em, no máximo, 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. A complementação prevista no Inciso II poderá, a critério da Subunidade, ser realizada por meio de:

I - avaliação especial, referente ao conteúdo não estudado;

II - estudos complementares, com obrigatoriedade de avaliação de aprendizagem.

 

  • Outras Informações:
  • O aluno deve consultar o andamento do seu pedido através do SAGITTA;
  • O aproveitamento de estudos não será computado nos cálculos de coeficiente de rendimento do discente;
  • Sugere-se ao aluno que, se estiver matriculado na disciplina em que pediu dispensa, frequente as aulas até que obtenha resposta do processo pela Faculdade.

  • A quem pode ser concedido o Exercício Domiciliar?

O Exercício Domiciliar será assegurado ao (a) discente, de acordo com o artigo 40, nos casos abaixo relacionados:

a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;

b) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;

c) ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico.

OBS: A Lei 6.202 /1975 autoriza o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei 1.044 /1969 para estudantes grávidas, por três meses a partir do oitavo mês de gestação (art. 1º), bem como o aumento desse período, em casos excepcionais comprovados por atestado médico, e o direito à prestação dos exames finais.

 

  • Como faço para solicitar o Exercício Domiciliar?

O (a) discente deverá requerer junto à SIGrad preenchendo um formulário de requerimento ou através do SAGITTA, obedecendo as seguintes condições:

a) O discente deve estar regularmente matriculado nas disciplinas;

b) O discente deve formalizar o requerimento no sistema Sagitta, anexando atestado ou laudo médico emitido em até 15 dias após o fato impeditivo. O documento deve indicar o período de afastamento e será homologado pela junta médica da UFPA.

c) Solicitações fora do prazo ou com documentação incompleta serão indeferidas;

d) Não serão concedidos Exercícios Domiciliares relativos às disciplinas de Estágio e Prática de Ensino.

 

  • Quando solicito Exercício Domiciliar, esse procedimento de solicitação já autoriza a concessão do tratamento excepcional?

Não! O tratamento excepcional (exercício domiciliar) somente será concedido após a autorização do(a) Diretor(a) da Faculdade, sendo esta condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico. 

 

  • Em quais hipóteses não será concedido exercício domiciliar?

Segundo o Art. 42 do Regulamento da Graduação da UFPA, não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada e ao matriculado nas Atividades Curriculares de estágio curricular; pré-internato; internato; práticas laboratoriais ou ambulatórias; ou naquelas cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da UFPA.

 

  • Terei algum programa especial de estudos durante o exercício domiciliar?

Sim! Segundo o artigo 41, para atender às especificidades do exercício domiciliar, os docentes elaborarão um programa especial de estudos a ser cumprido pelo discente, com a especificação de:

I - conteúdos a serem estudados;

II - metodologias a serem utilizadas;

III - tarefas a cumprir;

IV - critérios de avaliação;

V - prazos para execução das tarefas.

O Parágrafo único do mesmo artigo ainda determina que a orientação do discente, no exercício domiciliar, será realizada pelos próprios docentes envolvidos no programa especial de estudos.

 

  • Como se dá a análise do meu pedido de exercício domiciliar?

O processo de análise segue o Procedimento Operacional Padrão estabelecido pela SIGrad.

 

  • Outras Informações:

§ 3º O laudo médico deverá ser homologado pela junta médica da UFPA. A junta médica da UFPA poderá entrar em contato com o discente para procedimentos complementares.

§ 4º A Faculdade deverá informar ao CIAC sobre os discentes em exercício domiciliar.

Resolução CONSEPE nº. 5.799, de 19.09.2024 (Alterada pela Resolução N. 5.824/2024), que "regulamenta o Regime Acadêmico Diferenciado para Inclusão e Permanência de Estudantes de Graduação (RADIP-EG) da Universidade Federal do Pará (UFPA)"- flexibiliza regras do Regulamento da Graduação para o exercício domiciliar para os casos de estudantes: 
I – com doenças raras e crônicas/graves, progressivas, com comprovada dificuldade de permanência nas atividades;
II – com transtornos mentais graves e persistentes, com comprovada dificuldade de permanência nas atividades acadêmicas;
III – com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico, de forma temporária e excepcional;
IV – gestantes (a partir do 8º mês ou em casos de gravidez de risco) e puérperas (durante quatro meses) que, por ordem médica, estejam impedidas de frequentar as atividades acadêmicas presenciais e obrigatórias e;
V – mães e pais de filhos(as) com deficiência, com doenças raras e crônicas, com transtornos mentais graves e com transtornos do neurodesenvolvimento.

 

  • Caso, eu não concorde com o meu conceito, o que posso fazer?

Você pode solicitar a alteração/correção do seu conceito, conforme as situações abaixo:

1) Por lançamento  equivocado do conceito: Normalmente ocorre quando o Docente, por um equívoco, deixa de levar em consideração algumas das avaliações aplicadas, tendo como consequência a reprovação do Discente ou a diminuição do conceito. Ou ainda, por registro do conceito equivocado no SIGAA.

2) Por discordância do Discente: Ocorre quando o Discente não concorda com a correção das avaliações aplicadas pelo professor. 

 

  • Por lançamento equivocado do conceito. Neste caso o docente deverá:

Solicitar ao CIAC através da abertura de uma chamada no Sagitta>>CIAC>>Revisão de Conceito>>Revisão/Alteração de Conceito.

 

  • Como faço para solicitar Revisão de Conceitos?

O discente deverá solicitar através do Sistema de Atendimento Sagitta, conforme o Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelecido pela SIGrad. 

 

  • Qual prazo tenho para solicitar revisão de conceitos?

3 (três) dias após a divulgação dos conceitos, de acordo com o Regimento Geral da UFPA (Art. 103). 

 

  • Preciso anexar algum documento ao pedido?

Recomenda-se anexar, quando couber, o trabalho escolar avaliado e assinado pelo docente (Art. 180, § 1º, Regimento Geral da UFPA). No entanto:

  • Caso o professor tenha realizado apenas avaliações por seminários ou outro meio semelhante, tal metodologia avaliativa, deverá estar descrita no plano de curso e seus registros avaliativos realizados);
  • Caso o docente não tenha devolvido os trabalhos corrigidos ou tenha realizado apenas avaliações por seminários ou outro meio semelhante, é necessário informar na solicitação.

 

  • Como se dá a análise do pedido de revisão de conceitos?

O processo é conduzido por uma uma Comissão composta por 3 (três) docentes, nomeada pelo Diretor da Faculdade, excetuando-se o docente envolvido no processo, que ouvirá o docente e o discente em questão, além de outros que considerar necessário, para emitir parecer conclusivo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o ato de sua nomeação. O parecer conclusivo deverá ser analisado e homologado pelo Conselho da Faculdade. 

 

  • Que notas correspondem os Conceitos?

O Regimento Geral da UFPA também contém informações úteis sobre Avaliação, vejamos:

Art. 178. Para fins de avaliação qualitativa e quantitativa dos conhecimentos serão atribuídos aos alunos da graduação e da pós-graduação os seguintes conceitos, equivalentes às notas:

 EXC – Excelente (9,0 - 10,0)

BOM – Bom (7,0 - 8,9)

REG – Regular (5,0 - 6,9)

INS – Insuficiente (0 - 4,9)

Art. 179. Considerar-se-á aprovado o discente que, na disciplina ou atividade correspondente, obtiver o conceito REG, BOM ou EXC e pelo menos setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas atividades programadas.

  • 1° O conceito SA (Sem Avaliação) será atribuído ao discente que não cumprir as atividades programadas.
  • 2° Registrar-se-á SF (Sem Frequência) no histórico escolar quando o discente não obtiver a frequência mínima exigida.

 

  • E quais são as obrigações do docente?

Regulamento da Graduação da UFPA

Art. 97. Para fins de avaliação de aprendizagem, caberá ao docente:

I - apresentar à sua turma, no início do período letivo, os critérios de avaliação da aprendizagem conforme o plano de ensino;

II - discutir com a turma os resultados de cada avaliação parcial, garantindo que esse procedimento se dê antes da próxima verificação da aprendizagem;

III - fazer o registro eletrônico do conceito final, de acordo com as orientações do CIAC, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do período letivo.

Regimento Geral da UFPA

Art. 180. Após a atribuição e lançamento dos respectivos conceitos e notas, os trabalhos escolares, contendo o visto dos docentes responsáveis, deverão ser por estes devolvidos aos seus autores, mediante recibo passado na folha de freqüência da avaliação ou documento equivalente.

OBS.: É importante o discente guardar o Plano de Ensino e os Trabalhos devolvidos pelo docente para fins de pedido de Revisão de Conceitos.

  • Em que situações posso ter minhas faltas abonadas?

Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:

a) Alunos reservistas. Decreto-lei nº 715, de 1969, em vigor, assegura o abono de faltas para todo convocado e matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587, de 1980, estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira. Suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono, por força de lei;

b) Aluno com representação na Conaes.  O estudante que tiver representação como membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), nos termos do art. 7º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem direito a abono de suas faltas. As IES “deverão abonar as faltas do estudante que, ..., tenha participado de reuniões da Conaes em horário coincidente com as atividades acadêmicas”.

c) Motivos religiosos ou de consciência. (Lei nº 13.796 de 03 de janeiro de 2019). Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno,  prestações alternativas.

 

  • É possível solicitar exercícios domiciliares?

Sim. Para mais informações, consulte acima as Perguntas Frequentes sobre "Exercício Domiciliar".

 

  • Qual a frequência obrigatória às aulas em cursos presenciais?

Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Esse percentual deve constar do regimento e do estatuto. Quanto ao número de dias letivos, conforme a LDB, o ano letivo regular tem no mínimo 200 dias letivos.

 

  • Faltei aula. Posso justificar?

Sim e mediante a apresentação de documentos comprobatórios. 

Mas Atenção! As faltas informadas fora das hipóteses legais de abono não serão abonadas e nem excluídas do sistema, mas apenas informadas ao docente responsável pela disciplina os motivos da ausência do aluno.

Ademais, considerando que a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas, subtende-se que o discente possui a garantia legal de faltar 25% das atividades sem obter Reprovação por Faltas.

Atenção: Caso o aluno faltar a um momento de verificação de aprendizagem, é necessário requerer Segunda Chamada (art. 102).

 

  • Tem como informar a ausência do professor, caso o mesmo não ministre aulas no dia e horário agendado?

Sim! Basta acessar o portal do discente SIGAA, na barra de menu no topo, vá na opção "Outros" e escolha "Avisar Ausência do Professor". Desta forma o professor deverá, em momento oportuno, cadastrar a aula de reposição.

  • Em que casos se aplica a segunda chamada?

Quando o discente, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a um momento de verificação de aprendizagem (art. 102).

 

  • Qual o prazo para requerer a segunda chamada?

Prazo máximo: até setenta e duas horas úteis após a realização da primeira chamada.

 

  • Como faço para requerer a realização de segunda chamada

Para requerer a Segunda Chamada, o discente deverá solicitar através do Sistema de Atendimento SAGITTA preenchendo informações sobre a disciplina pleiteada, turma, horário, docente, etc. 

Será necessário anexar documentos que atestem a veracidade dos motivos da falta no dia da verificação de aprendizagem.

Em que casos se aplica a Avaliação Substitutiva?

A Avaliação Substitutiva é uma oportunidade oferecida ao discente que não obteve conceito à aprovação na Atividade Curricular, mas com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

 

  • Em que casos NÃO se aplica a Avaliação Substitutiva?

A Avaliação Substitutiva não se aplicará a Atividades Curriculares de natureza essencialmente prática como Estágios Supervisionados.

 

  • Quando solicito Avaliação Substitutiva, esse procedimento de solicitação já autoriza a sua concessão?

Não, pois caberá ao Conselho da Faculdade decidir quanto à adoção da Avaliação Substitutiva no Curso e definir os critérios e procedimentos para a sua realização.

 

  • Outras Informações:
    - O conceito final deverá ser substituído pelo novo conceito obtido com a realização da Avaliação Substitutiva, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico;
    - Não haverá segunda chamada para a Avaliação Substitutiva. 

  • Fui reprovado, e agora?

Caso o discente seja reprovado em qualquer Atividade Curricular, este será considerado em situação de dependência.

 

  • Como faço para pagar as disciplinas pendentes?

O discente em situação de dependência poderá regularizar seu percurso acadêmico realizando as Atividades Curriculares:

I - em outra turma de qualquer Campus/Polo, na modalidade presencial;

II - em ambientes virtuais de Cursos na modalidade a distância;

III - na forma de tutoria.

 

  • Em que situação posso perder minha turma?

O discente reprovado em mais de três Atividades Curriculares em períodos letivos consecutivos ou alternados tem seu percurso acadêmico interrompido, ou seja, perde sua turma. 

 

  • Perdir minha turma. E agora?

Neste caso, deverá cursar somente as atividades curriculares em dependência ou acompanhar outra turma compatível. Caso a outra turma seja ofertada em outro turno, o discente deve solicitar mudança de turno/matriz curricular/modalidade.

  • O que é tutoria/Ensino Individual?

Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais (Art. 48).

 

  • Quando tenho direito de solicitar a oferta de componente curricular na forma de tutoria?

Só poderá ser ofertada na forma de tutoria as componentes curriculares que não existirem condições de serem disponibilizadas de forma presencial no período letivo de vinculação do discente. (Artigo 49).

 

  • Posso solicitar tutoria em Estágio?

Não, pois os estágios, por serem Atividades Curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados na forma de tutoria (Art. 50)

 

  • Como faço a solicitação de Tutoria (Turma de Ensino Individual)?

A Solicitação de Tutoria (Turma de Ensino Individual) é realizado pelo SIGAA, respeitado os prazos do Calendário Acadêmico da UFPAPara solicitar, basta acessar o  Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA-UFPA)Portal Discente>>Ensino>>Solicitações de Ensino Individual>>Solicitar Ensino Individual. Será solicitado o Código da Disciplina, caso não saiba basta consultar seu Histórico e obter a informação. Após isso, o discente confirma e emite o comprovante. 

Atenção: Após emitir o comprovante, entre em contato com a Secretaria Integrada ou com sua Coordenação para analisar a viabilidade de atendimento a solicitação. 

 

  • Quando solicito Tutoria (Ensino Individual), esse procedimento de solicitação já confirma minha matrícula?

Não! Trata-se ainda de apenas uma solicitação. Após isso, a solicitação será encaminhada a Faculdade que, analisará a viabilidade do atendimento e caso deferido, designará um docente tutor para a Atividade Curricular. Em seguida, a Faculdade solicitará abertura da turma a Coordenação do Campus, que homologará o pedido matriculando automaticamente o aluno na componente solicitada.

 

  • Posso solicitar Tutoria (Ensino Individual), em qualquer tempo?

Não! As solicitações de Ensino Individual (Tutoria) via SIGAA seguem o prazo do calendário acadêmico.

 

  • Quantas tutorias tenho direito de solicitar?

02 (duas), no curso inteiro, e podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas. (Artigo 54)

 

  • Posso fazer as duas tutorias, a que tenho direito, num mesmo período letivo?

Sim!

 

  • Caso eu faça uso das duas tutorias ao longo do curso e no último período precise de mais uma para formar, posso solicitar em caráter excepcional?

Não!

  • Em que situações posso solicitar mudança de turno, polo de apoio presencial ou modalidade (Intensivo/Extensivo)

Tais mudanças são permitidas no próprio curso vinculado a mesma Faculdade, quando:

I - existir vaga no turno ou no Polo pleiteado;

II - ocorrer permuta entre interessados de turnos ou Polos diferentes.

 

  • Em que situações posso mudar de PPC?

Quando o aluno, de um PPC anterior, perdeu sua turma e, a nova turma de destino, está vinculado a um novo PPC. Neste caso, é recomendável a mudança de PPC do discente.

 

  • Como solicitar a mudança de Turno / Modalidade (extensivo/intensivo) ou PPC?

O discente deve solicitar via Sistema de Atendimento Sagitta, anexando um Termo de Opção de Mudança/Matriz Curricular/Modalidade ou Termo de Opção de Mudança de PPC.

 

  • Posso me matricular temporariamente em outro Campus/Polo?

Sim, nas seguintes situações:

I – intercâmbio intrainstitucional;

II – matrícula em Atividades Curriculares em situação especial.

No Caso do Inciso II, se aplica ao aluno que:

I - for concluinte de Curso e estiver em situação de dependência de Atividades Curriculares, cuja reoferta não esteja prevista em seu Campus ou Polo de origem;

II - comprove necessidade pessoal de tratamento médico no âmbito estadual, nos termos da legislação em vigor.

Além disso,  a solicitação de matrícula em Atividades Curriculares em situação especial. requerida pelo discente, deverá ser aprovada pelo Conselho da Faculdade de origem e encaminhada para obtenção de deferimento de seu pleito pelo Conselho da Faculdade de destino

 

  • Como faço para trocar de Curso ou de Campus?

A troca de Curso ou de Campus será precedida de Processo Seletivo de Mobilidade Acadêmica Interna, para preenchimento de vagas ociosas. Os editais de abertura de vagas são publicados no site do Centro de Processos Seletivos da UFPA - CEPS.

  • Em que casos posso perder meu vínculo com a UFPA

Art. 105. O discente perderá sua vaga na UFPA quando:

I - não efetivar a matrícula no 1º período letivo de ingresso na Instituição;
II - o período cumulativo de trancamento ultrapassar 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou 4 (quatro) intercalados;
III - Quando obtiver CRPL igual à zero em três períodos letivos consecutivos;
IV - não integralizar o Curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo CONSEPE;
V - descumprir protocolos de convênios;
VI - manifestar-se espontaneamente pela desvinculação institucional. 

 

  • Como saber se estou em situação de perda de vínculo por decurso de prazo ou trancamento?

Caberá a PROEG notificar os alunos e ao CIAC informar a Subunidade Acadêmica, a cada período letivo de funcionamento do Curso, a relação de discentes que estiverem em situação de perda do vínculo institucional.

 

  • Como se dá o Processo de Perda de Vínculo?

Após a publicação da Chamada Pública contendo os prazos e da listagem de convocados, o processo é instaurado na Faculdade e segue normas estabelecidas por Instrução Normativa da PROEG.

 

  • Posso recorrer de uma possível prescrição para tentar revertê-la?

Sim! Segundo o artigo 106, constituem instâncias recursais contra a perda do vínculo institucional: O Conselho da Subunidade Acadêmica, Conselho do Campus ou Congregação da Unidade Acadêmica e o CONSEPE, nesta ordem.

  • O TCC é obrigatório?

SIM. Segundo o Regulamento do Ensino de Graduação, o TCC é "uma Atividade Curricular Obrigatória, componente do Projeto Pedagógico do Curso, com o fim de sistematizar o conhecimento de natureza científica, artística ou tecnológica."

 

  • O tema do TCC poderá ser escolhido em qualquer Área do Conhecimento?

NÃO. Segundo o caput artigo 80 do Regulamento do Ensino de Graduação, o TCC deverá ser "realizado em um dos campos do conhecimento do Curso, a partir de proposta do discente, com a concordância do seu orientador".

 

  • Posso fazer o TCC em dupla ou é individual?

Em regra o TCC deverá ser feito individualmente. No entanto o parágrafo único do artigo 80 excepciona esta regra para casos devidamente justificados e aceitos pelo Conselho da faculdade do Curso.

 

  • E quem define as formas de concepção, desenvolvimento e apresentação do TCC?

O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e, se necessário, o Conselho da Faculdade através de regulamentação específica complementar ao PPC. Isso inclui início da orientação, formas de TCC aceitos pelo curso, procedimentos para entrega da versão final, entre outros.

 

  • Existem formas diferentes de se fazer o TCC?

SIM. Existem 2 tipos mais comuns de realização do TCC, são eles: Monografia e produção de artigo acadêmico. Entretanto, a Instrução Normativa Nº 05/2023 – PROEG/UFPA ampliou as modalidades de TCC. Procure a coordenação do seu curso para verificar quais formas são adotadas pelo seu curso.

 

  • A quem compete a indicação do meu orientador?

Art. 82. O TCC será orientado por docente da UFPA devidamente credenciado pelo Conselho da Faculdade ou Escola e vinculado à área temática do trabalho, indicado, sempre que possível, pelo próprio discente.

 

  • Posso ter meu TCC orientado por Profissional Externo à UFPA?

SIM. Desde que seja autorizado pelo Conselho da Faculdade do seu Curso e que seja coorientado por um docente vinculado ao curso (Art. 82, parágrafo único).

 

  • É o Orientador ou o Orientando que propõe a composição da banca de defesa do TCC?

Segundo o artigo 81, §2º, "a composição da Banca Examinadora deverá ser proposta pelo orientador, de acordo com a temática do TCC, em acordo com o discente.

 

  • Com quantos membros a Banca de Defesa de TCC deve ser composta?

Segundo o caput do artigo 81 O TCC será defendido em sessão pública, perante Banca Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) membros titulares, sendo um deles, obrigatoriamente, o orientador, que será o presidente da Banca. 

 

Com exceção do presidente, o outro ou os outros membros da banca podem ser externo ao meu curso ou mesmo à UFPA?

SIM. Segundo o do artigo 81, §3º, o Conselho da Faculdade do seu curso, se necessário, poderá credenciá-los.

 

  • Devo entregar a Versão Final de TCC?

O envio da versão final de TCC é obrigatório e dever ser realizado pelo discente, no prazo definido pela Coordenação do Curso, exclusivamente via Sagitta, seguindo os seguintes procedimentos disponíveis na aba Requerimentos e Fluxos da SIGrad.

Obs: O lançamento do conceito do TCC está condicionado à entrega da Versão Final.

 

  • Já defendi meu TCC. Porque meu conceito ainda não foi lançado?

O lançamento do conceito do TCC está condicionado à entrega da Versão Final.

 

  • Como faço para ter acesso aos TCC's defendidos pelos Cursos vinculados a Secretaria Integrada?

Alguns estão disponíveis, em versão impressa e mídia digital, na Biblioteca Prof. Armando Bordallo da Silva. Também é possível solicitar enviando e-mail às Faculdades. Outra alternativa, é na Biblioteca Digital de Monografias da UFPA.

 

  • O Instrução Normativa Nº 05/2023 – PROEG/UFPA?

A Instrução Normativa Nº 05/2023 – PROEG/UFPA"Regulamenta o Trabalho de Curso – TC no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará".

De acordo com a IN, é possível ao discente a obtenção de crédito em TC pelo cumprimento de uma das seguintes atividades:.

I. Monografia, podendo ser elaborada em coautoria, nos termos do artigo 3 desta Instrução Normativa;
II. Texto científico na forma de artigo e resenha, podendo ser elaborado em coautoria, nos termos do artigo 3 desta Instrução Normativa;
III. Publicação de trabalho em anais de evento técnico-científico, podendo ser em coautoria, nos termos do artigo 3 desta Instrução Normativa;
IV. Memorial formativo, com a apresentação circunstanciada e fundamentada das vivências e experiências acadêmicas do(a) discente, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;
V. Publicação ou aceite de publicação de artigo em periódico científico, podendo ser em coautoria, nos termos do artigo 3 desta Instrução Normativa;
VI. Submissão de artigo em periódico científico em coautoria com docente da UFPA;
VII. Publicação de capítulo de livro com comitê editorial, podendo ser em coautoria, nos termos do artigo 3 desta Instrução Normativa;
VIII. Relatório de participação em projeto de ensino com plano de atividades concluído, na condição de bolsista ou voluntário(a);
IX. Relatório de participação em projeto de pesquisa com plano de iniciação científica concluído, na condição de bolsista ou voluntário(a);
X. Relatório de participação em projeto de extensão com plano de trabalho concluído, na condição de bolsista ou voluntário(a);
XI. Relatório de experiência em estágio não obrigatório na área do curso, quando articulado à dimensão teórico-prática da vivência profissional, devendo apresentar os pressupostos e fundamentos teóricos da atuação, desde que a experiência de
estágio não tenha sido utilizada para crédito de outro componente curricular;
XII. Produção audiovisual, espetáculo cênico e produção de partitura;
XIII. Produção artística, cultural ou tecnológica.
XIV. Desenvolvimento de patentes, modelos de utilidade, cultivares ou marcas.

Obs: o discente deverá procurar a coordenação da sua Faculdade para informações complementares sobre quais modalidades de trabalhos acima estão sendo adotadas pelo seu curso.

  • O que é Colação de Grau Ordinária?

É a solenidade pública oficial organizada pelos Institutos e Faculdades e  presidida pelo Reitor, pelo Diretor da Unidade ou Subunidade Acadêmica ou, em caso de impedimento, por seus representantes legais.

 

  • O que é a Antecipação de Colação de Grau?

A antecipação da Colação de Grau é realizada em sessão especial e é é permitida em condições excepcionais. Ela será autorizada individual e exclusivamente para os(as) discentes que conseguirem comprovar seu enquadramento em um dos seguintes casos:
I – aprovação em Concurso Público;
II – aprovação em processo seletivo para o ingresso em Programa de Pós-Graduação ou Residência;

A antecipação de colação de grau deverá ser solicitada pelo concluinte, anexando documentação comprobatória que demonstre a incompatibilidade das datas entre a Colação de Grau Ordinária e a sua apresentação no processo seletivo em que foi aprovado. A solicitação será atendida mediante a autorização da Faculdade, Campus e CIAC. Ela ocorre na Unidade acadêmica, com presença do Diretor ou de seu representante e de dois professores, no mínimo.

 

  • Quem pode participar da Solenidade de Outorga de Grau?

A participação do(a) discente na lista oficial de Colação de Grau será condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) integralização de 100% do seu Curso;
b) situação regular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), quando for o caso, de acordo com relatório de regularidade emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); 
c) Envio de Documentação Obrigatória para Colação de Grau e Expedição de Diploma (Clique aqui)

 

  • A Colação de Grau é obrigatória?

SIM, de acordo com a Portaria n°. 1.095/2028 - MEC, a colação de grau é requisito obrigatório para expedição do diploma. Em nenhuma hipótese será concedida ao(à) discente a dispensa de participar da solenidade de Outorga de Grau.

 

  • Qual prazo para realização da Colação de Grau?

As Colações de Grau ocorrem em datas estabelecidas pelas Unidades Acadêmicas, nos períodos definidos no Calendário Acadêmico da UFPA.

 

  • Quais documentos devo entregar para minha participação na colação de grau e expedição de diploma?

Para que à sua Faculdade autorize sua participação na colação de Grau, é necessário enviar, via SIGAA, a Documentação Obrigatória para Colação de Grau e Expedição de Diploma. 

💻 Como enviar:
O envio deve ser feito pela(o) estudante por meio do SIGAA, seguindo o caminho: 👉 Portal Discente → Ensino → Solicitar Validação de Documentos para Registro de Diploma

📄 Documentos obrigatórios (em formato PDF e legíveis):

1 - 📘 Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (frente e verso, com todas as assinaturas);
2 - 🪪 Carteira de Identidade Civil (RG) (frente e verso);
3 - 📚 Declaração de Nada Consta da Biblioteca — solicite pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando Número de matrícula, Nome completo e Curso:

 

Obs: Prazo para envio é definido pelo Calendário Acadêmico e pela sua Faculdade. Caso, o(a) aluno(a) não envie seus documentos, não constará na lista oficial de colação.

 

  • E se eu não puder comparecer à cerimônia de colação?

Na hipótese de o formando não poder comparecer à cerimônia de colação, o mesmo poderá se fazer representar por terceiro investido de procuração específica para tal fim.

Dessa forma, na Seção de Documentos da Secretaria Integrada (SIGRAD), disponibilizamdos um modelo procuração para colação de grau.

 

  • Faltei na colação de grau, o que devo fazer?

Neste caso, o discente deverá aguardar o prazo de colação do próximo período letivo.

 

  • Faltei na prova do ENADE, posso colar grau?

A participação do aluno no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) é uma obrigação, pode até impedi-lo de participar da colação de grau. Aluno irregular, por força da lei, não pode colar o grau até que sua situação seja regularizada. Aluno em situação irregular = não integralização do curso.

 

  • A UFPA possui alguma regulamentação específica sobre Colação de Grau.

SIM. A Resolução CONSEPE nº. 5.791, de 20.08.2024 "estabelece as normas referentes aos procedimentos relativos à Outorga de Grau dos(as) discentes concluintes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará"

 

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